Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
905/02
Nº Convencional: JTRC01661
Relator: GIL ROQUE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 24º, NºS 1 E 2 DO CÓD. DA ESTRADA
ART. 483º DO C.C.
Sumário:  I - Se da apreciação da matéria de facto dada como assente se entender que a causa adequada do embate foi a travagem brusca de um automóvel cujo condutor nem sequer é parte no processo e o facto de o A. não ter conseguido parar o seu veículo no espaço livre e visível à sua frente de modo a evitar o embate com a parte da frente do seu veículo na traseira daquele, não pode responsabilizar-se a R.
II - Não existe nexo de causalidade entre o dano e o facto ilícito praticado pelo condutor do veículo segurado na R.
Decisão Texto Integral: