Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC66/4 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO COSTA | ||
| Descritores: | ERRO DE INFORMAÇÃO ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE RECTIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 249º DO CC, ARTº 273º, Nº1, DO CPC | ||
| Sumário: | I . Resultando do contexto dos autos que aquilo que o A escreveu não corresponde ao que efectivamente pretendeu escrever, por erro de informação, deve ser admitida a rectificação pedida, havendo-se ela por verdadeira. II. Assim, numa acção de indemnização resultante de acidente de viação, tendo o A escrito por manifesto erro de informação Elísio (nome do irmão do proprietário do veículo) em lugar de Eduardo (este sim, titular do contrato de seguro e proprietário do veículo), não é de aceitar a tese da R seguradora de que o mesmo havia transferido a propriedade do veículo, pelo que declina a sua obrigação de indemnizar. III. Não tendo a R. seguradora feita qualquer prova da referida transferência, é de aceitar o pedido de rectificação do A., a fim de se não cair num fundamentalismo processual desvirtualizador do próprio sistema de justiça. | ||
| Decisão Texto Integral: |