Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC34/1 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE QUE IMPUGNE A DECISÃO DE FACTO | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 712º, Nº 1, E 690-A, Nº 2, DO CPC. | ||
| Sumário: | I.A decisão do tribunal de 1ª instância sobre a matéria de facto apenas pode ser alterada pela Relação nas situações descritas nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do artº 712º do CPC. II.Não obstante ter ocorrido a gravação dos depoimentos prestados na audiência, não é possível tomar em consideração o depoimento de uma testemunha se o recorrente não deu cumprimento ao disposto no nº 2 do artº 690º-A do CPC, procedendo à transcrição, mediante escrito dactilografado, das passagens da gravação em que se funda. | ||
| Decisão Texto Integral: |