Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01840 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 511º Nº1, 668º NºS 1 AL. D) E 3 E 715º Nº2 DO C.P.C. ARTS. 303º, 483º, 498º, 562º E 566º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Não podendo a coisa ser entregue ou restituída em género, dada a sua natureza infungível, a indemnização em dinheiro é a forma de reconstituir o estado anterior à lesão, compreendendo apenas as medidas ou providências destinadas a reparar o prejuízo sofrido por outrém, com exclusão do que seja a mera realização específica ou coactiva do direito. II - Residindo o fundamento específico da prescrição, na negligência do titular do direito em executá-lo, durante o período de tempo indicado na lei, o que faz presumir a renúncia do direito, carece a mesma de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, uma vez que o tribunal não a pode suprir de ofício. | ||
| Decisão Texto Integral: |