Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3067/02
Nº Convencional: JTRC 01840
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 511º Nº1, 668º NºS 1 AL. D) E 3 E 715º Nº2 DO C.P.C.
ARTS. 303º, 483º, 498º, 562º E 566º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - Não podendo a coisa ser entregue ou restituída em género, dada a sua natureza infungível, a indemnização em dinheiro é a forma de reconstituir o estado anterior à lesão, compreendendo apenas as medidas ou providências destinadas a reparar o prejuízo sofrido por outrém, com exclusão do que seja a mera realização específica ou coactiva do direito.
II - Residindo o fundamento específico da prescrição, na negligência do titular do direito em executá-lo, durante o período de tempo indicado na lei, o que faz presumir a renúncia do direito, carece a mesma de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, uma vez que o tribunal não a pode suprir de ofício.
Decisão Texto Integral: