Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2049/99
Nº Convencional: JTRC114/3
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: COMPETÊNCIA - PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO
Data do Acordão: 06/10/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 23º, CPP.
Sumário: 1. O art.23º, do CPP, atribui competência ao tribunal da mesma hierarquia ou espécie, com sede mais próxima, quando no processo seja ofendido um magistrado.
2. O que a lei pretende é preservar a imagem do tribunal, mantendo incólume o sentimento de imparcialidade, evitando-se que a causa seja julgada no mesmo tribunal onde o magistrado exerce, excluindo mesmo a hipótese do julgamento ser realizado por outro magistrado da mesma comarca, mesmo que aí existam vários juízos.
Decisão Texto Integral: