Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC114/3 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA - PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO | ||
| Data do Acordão: | 06/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 23º, CPP. | ||
| Sumário: | 1. O art.23º, do CPP, atribui competência ao tribunal da mesma hierarquia ou espécie, com sede mais próxima, quando no processo seja ofendido um magistrado. 2. O que a lei pretende é preservar a imagem do tribunal, mantendo incólume o sentimento de imparcialidade, evitando-se que a causa seja julgada no mesmo tribunal onde o magistrado exerce, excluindo mesmo a hipótese do julgamento ser realizado por outro magistrado da mesma comarca, mesmo que aí existam vários juízos. | ||
| Decisão Texto Integral: |