Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL CÍVEL | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHÃ - 1ª JUÍZO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 96º Nº1, 97º Nº1 E 660º Nº2 DO CPC E 874º, 875º, 879º, 882º, 432º, 433º, 405º E 207º DO CC. | ||
| Sumário: | Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgar a acção proposta pelo Município da Covilhã, pessoa jurídica de direito público, contra uma sociedade comercial, pedindo a reversão da propriedade de lotes de terreno, por resolução contratual dos respectivos contratos de compra e venda, que, sendo a causa de pedir, são essencialmente de índoles privatística, disciplinados pelo Direito Privado Civilístico. | ||
| Decisão Texto Integral: |