Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC 01951 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Data do Acordão: | 04/01/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 26º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | O tribunal não pode pronunciar-se acerca da ilegitimidade de uma determinada pessoa se essa pessoa nunca esteve na acção como sujeito. | ||
| Decisão Texto Integral: |