Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1533/2002
Nº Convencional: JTRC3020
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: LOCAÇÃO
FIADOR
SOLIDARIEDADE
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTº 406º , 627º, 638º, 640º AL. A), 641º, 642º, 644º E 650ºDO C.CIVIL
Sumário: I - Se os fiadores forem solidários, o que pagar a totalidade da prestação devida, fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor e, de harmonia com as regras das obrigações solidárias, com direito de regresso contra os outros confiadores;
II - Não podendo exercer tais direitos conjuntamente, pode, naturalmente, optar pelo exercício de qualquer um deles;
III - Pode, assim, o fiador solidário exigir do devedor a totalidade daquilo que pagou, sem ter de, previamente, accionar os demais confiadores.
Decisão Texto Integral: