Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3020 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO FIADOR SOLIDARIEDADE | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 406º , 627º, 638º, 640º AL. A), 641º, 642º, 644º E 650ºDO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Se os fiadores forem solidários, o que pagar a totalidade da prestação devida, fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor e, de harmonia com as regras das obrigações solidárias, com direito de regresso contra os outros confiadores; II - Não podendo exercer tais direitos conjuntamente, pode, naturalmente, optar pelo exercício de qualquer um deles; III - Pode, assim, o fiador solidário exigir do devedor a totalidade daquilo que pagou, sem ter de, previamente, accionar os demais confiadores. | ||
| Decisão Texto Integral: |