Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1549/02
Nº Convencional: JTRC 01755
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
BASE INSTRUTÓRIA
AMPLIAÇÃO
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 483º, 487º, 503º Nº3 DO C.C.
ARTS. 7º NºS 1 E 3, 40º Nº4 DO C. DA ESTRADA ( NA REDACÇÃO APROVADA PELO DE. LEI Nº 39672, DE 20 DE MAIO DE 1954)
Sumário: I - Não age com culpa o condutor de um veículo pesado que, circulando a menos de 40 km/h por uma recta de boa visibilidade, é surpreendido por um menor de dois anos de idade, que, vindo detrás duma carroça estacionada na berma, a correr, atravessa a faixa de rodagem da esquerda para a direita, cortando a linha de trânsito ao veículo pesado.
II - O atropelamento do menor não é imputável ao condutor do veículo pesado, que travou, de imediato, e guinou para a esquerda, com o intuito de evitar colher o menor, o que teria sucedido, ainda com consequências bem mais nefastas, se o veículo tivesse prosseguido a sua marcha, sem se desviar para a esquerda.
III - Demonstrada a culpa efectiva do autor (lesado), fica afastada a presunção de culpa presumida do réu condutor, bem como a responsabilidade pelo risco, a responsabilidade da proprietária do veículo e, consequentemente, a responsabilidade da sua seguradora.
V - Não há motivos para ampliar a base instrutória quando a factualidade que se pretende ver ali inserida, mesmo que viesse a ser provada, não alteraria a decisão.
Decisão Texto Integral: