Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01755 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL BASE INSTRUTÓRIA AMPLIAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 483º, 487º, 503º Nº3 DO C.C. ARTS. 7º NºS 1 E 3, 40º Nº4 DO C. DA ESTRADA ( NA REDACÇÃO APROVADA PELO DE. LEI Nº 39672, DE 20 DE MAIO DE 1954) | ||
| Sumário: | I - Não age com culpa o condutor de um veículo pesado que, circulando a menos de 40 km/h por uma recta de boa visibilidade, é surpreendido por um menor de dois anos de idade, que, vindo detrás duma carroça estacionada na berma, a correr, atravessa a faixa de rodagem da esquerda para a direita, cortando a linha de trânsito ao veículo pesado. II - O atropelamento do menor não é imputável ao condutor do veículo pesado, que travou, de imediato, e guinou para a esquerda, com o intuito de evitar colher o menor, o que teria sucedido, ainda com consequências bem mais nefastas, se o veículo tivesse prosseguido a sua marcha, sem se desviar para a esquerda. III - Demonstrada a culpa efectiva do autor (lesado), fica afastada a presunção de culpa presumida do réu condutor, bem como a responsabilidade pelo risco, a responsabilidade da proprietária do veículo e, consequentemente, a responsabilidade da sua seguradora. V - Não há motivos para ampliar a base instrutória quando a factualidade que se pretende ver ali inserida, mesmo que viesse a ser provada, não alteraria a decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |