Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | MÁRIO MENDES | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO DÍVIDA FISCAL | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO – 1º JUÍZO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 13.º DO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO | ||
| Sumário: | Sendo constitutivo do direito de regresso o facto de os réus serem gerentes efectivos, de facto e de direito, da empresa por quem o autor pagou dívidas fiscais, compete a este fazer essa prova, não podendo valer-se da presunção estabelecida no 13.º do Código de Processo Tributário, que, pela sua especificidade, não se aplica às acções cíveis. | ||
| Decisão Texto Integral: |