Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
174/06
Nº Convencional: JTRC
Relator: MÁRIO MENDES
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
DÍVIDA FISCAL
Data do Acordão: 05/30/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO – 1º JUÍZO
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGO 13.º DO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
Sumário: Sendo constitutivo do direito de regresso o facto de os réus serem gerentes efectivos, de facto e de direito, da empresa por quem o autor pagou dívidas fiscais, compete a este fazer essa prova, não podendo valer-se da presunção estabelecida no 13.º do Código de Processo Tributário, que, pela sua especificidade, não se aplica às acções cíveis.
Decisão Texto Integral: