Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC93/2 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO RECUSA | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 3º DO CÓD. REG. PREDIAL. | ||
| Sumário: | I.Sem prejuízo da impugnação do despacho do conservador, a recusa do registo da acção como fundamento em que a ele não está sujeita, faz cessar a suspensão da instância, devendo a acção seguir os seus trâmites. | ||
| Decisão Texto Integral: |