Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
420/99
Nº Convencional: JTRC93/2
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
RECUSA
Data do Acordão: 06/08/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 3º DO CÓD. REG. PREDIAL.
Sumário: I.Sem prejuízo da impugnação do despacho do conservador, a recusa do registo da acção como fundamento em que a ele não está sujeita, faz cessar a suspensão da instância, devendo a acção seguir os seus trâmites.
Decisão Texto Integral: