Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1186/00
Nº Convencional: JTRC05080
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO. DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO DE DEFESA
Data do Acordão: 06/21/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 4º Nº1 E 12 DO D.L. 93/90.
Sumário: I -. O arguido tem o direito de se pronunciar sobre a contra-ordenação e sobre a sanção ainda na fase administrativa, bem como o de requerer a prática de diligências relevantes para a sua defesa em termos equiparados aos que sucedem em sede de inquérito relativamente à autoridade judiciária.
II - A autoridade administrativa não está obrigada à prática dos actos requeridos pelo arguido.
III - Presidindo aquela entidade á investigação e instrução apenas deverá praticar os actos que se proponham atingir as finalidades daquela fase processual o que não coincidirá, necessariamente, com os actos praticados.
Decisão Texto Integral: