Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05080 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO. DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO DE DEFESA | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 4º Nº1 E 12 DO D.L. 93/90. | ||
| Sumário: | I -. O arguido tem o direito de se pronunciar sobre a contra-ordenação e sobre a sanção ainda na fase administrativa, bem como o de requerer a prática de diligências relevantes para a sua defesa em termos equiparados aos que sucedem em sede de inquérito relativamente à autoridade judiciária. II - A autoridade administrativa não está obrigada à prática dos actos requeridos pelo arguido. III - Presidindo aquela entidade á investigação e instrução apenas deverá praticar os actos que se proponham atingir as finalidades daquela fase processual o que não coincidirá, necessariamente, com os actos praticados. | ||
| Decisão Texto Integral: |