Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1414 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM EXTINÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 351º, 357º Nº1 , 684º Nº3 E 690º NºS 1 A 4 DO C. P. CIVIL.; ARTº 334º, 1287º. 1569º NºS L, 2 E 3 DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I - Mostrando-se provados todos os requisitos legais para se declarar constituída a servidão por usucapião e não se verificando o não uso, não se pode entender a desnecessidade de constituição da servidão de passagem, cujo reconhecimento se pede. II - Tratando-se de servidão de passagem constituída por usucapião, só poderia ser declarada extinta, desde que se mostrasse desnecessária ao prédio dominante, e a requerimento do proprietário do prédio serviente e esse requerimento nunca foi formulado pelos Réus, revelando o reconhecimento destes da existência da servidão. III - Com a reconstrução da casa pelos Autores, ficando uma parte reservada a garagem e outra a casa de habitação, não se altera a situação anterior. IV - Não é por existir agora uma comunicação interior na casa dos Autores (donos do prédio dominante) que afasta a servidão de passagem existente há mais de vinte anos através do prédio dos Réus, impossibilitando-os de passar por ele, com os animais, motocultivadores, produtos agrícolas, estrumes e outros materiais necessários a qualquer exploração agrícola. | ||
| Decisão Texto Integral: |