Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC267/4 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 202º E 204º DO CP. | ||
| Sumário: | I - A medida de prisão preventiva, é uma medida de natureza cautelar extremamente gravosa, colidindo com a liberdade individual, direito básico, constitucionalmente consagrado, razão pela qual está submetida a rigoroso regime, nomeadamente quanto aos seus pressupostos. II - Mesmo verificados tais pressupostos, o tribunal não está obrigado à sua aplicação, podendo aplicá-la. Possibilidade que não deixa de ser um dever se, em concreto, verificar que outras medidas de coação não satisfazem as finalidades que àquela se acham subjacentes. III - A lei exige a verificação de fortes indícios da prática de crime e não apenas indícios suficientes. IV - Os perigos (de fuga, continuação da actividade criminosa e de perturbação da prova ou da tranquilidade pública) devem verificar-se em concreto, não sendo suficiente a mera presunção. V - O perigo de continuação da actividade criminosa deve ser avaliado tendo em conta a natureza e circunstâncias do crime e a personalidade do agente. | ||
| Decisão Texto Integral: |