Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
457/00
Nº Convencional: JTRC267/4
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Data do Acordão: 02/23/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 202º E 204º DO CP.
Sumário: I - A medida de prisão preventiva, é uma medida de natureza cautelar extremamente gravosa, colidindo com a liberdade individual, direito básico, constitucionalmente consagrado, razão pela qual está submetida a rigoroso regime, nomeadamente quanto aos seus pressupostos.
II - Mesmo verificados tais pressupostos, o tribunal não está obrigado à sua aplicação, podendo aplicá-la. Possibilidade que não deixa de ser um dever se, em concreto, verificar que outras medidas de coação não satisfazem as finalidades que àquela se acham subjacentes.
III - A lei exige a verificação de fortes indícios da prática de crime e não apenas indícios suficientes. 
IV - Os perigos (de fuga, continuação da actividade criminosa e de perturbação da prova ou da tranquilidade pública) devem verificar-se em concreto, não sendo suficiente a mera presunção.
V - O perigo de continuação da actividade criminosa deve ser avaliado tendo em conta a natureza e circunstâncias do crime e a personalidade do agente.
Decisão Texto Integral: