Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2994/2001
Nº Convencional: JTRC5268
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: IMPUGNAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Data do Acordão: 01/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 127º E 412º Nº3 E 4 DO C.P.PENAL
Sumário: Se um facto (ou um conjunto de factos) é dado como provado ou não provado com fundamento em vários elementos de prova (nomeadamente em vários depoimentos) é, em princípio, irrelevante impugná-lo com base apenas num ou noutro desses elementos. O que conta é o conjunto de elementos de prova. É deste que se retirou a convicção. Só esse impõe decisão diversa.
Decisão Texto Integral: