Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5268 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 127º E 412º Nº3 E 4 DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | Se um facto (ou um conjunto de factos) é dado como provado ou não provado com fundamento em vários elementos de prova (nomeadamente em vários depoimentos) é, em princípio, irrelevante impugná-lo com base apenas num ou noutro desses elementos. O que conta é o conjunto de elementos de prova. É deste que se retirou a convicção. Só esse impõe decisão diversa. | ||
| Decisão Texto Integral: |