Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05587 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONSTRUÇÃO DE OBRAS CONCORRÊNCIA DE CULPAS DOLO NEGLIGÊNCIA SENTENÇA NULIDADE | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2003 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 277º Nº1 AL. B) E Nº2 E 285º DO C.PENAL ART. 379º Nº1 AL. C) DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - A omissão do arguido no cumprimento de normas que visam a protecção dos trabalhadores de construção civil é, em abstracto, susceptível de criar o perigo de quedas que tal regulamentação pretende evitar. II - O facto de ter existido uma concorrência de culpa por parte da vítima na criação de tal perigo, omitindo regras elementares de cuidado como o de não uso de cinto de protecção e de se orientar de costas para um precipício, não exclui a afirmação de que a omissão do arguido também contribuiu para a criação do mesmo perigo. III - Sabendo o arguido que era obrigatória a colocação de protecções periféricas colectivas, e não as tendo colocado,omitiu um dever de cuidado na medida em que deveria prever que a omissão das regras de segurança legalmente impostas poderia colocar em perigo a vida dos trabalhadores que trabalhassem sem protecções periféricas. IV - É nula a sentença que aponta factos potencialmente consubstanciadores do crime imputado em sede de negligência, afastando qualquer consideração sobre tal tipo de culpa, pronunciando-se apenas sobre o dolo. | ||
| Decisão Texto Integral: |