Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3666/02
Nº Convencional: JTRC 05587
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: INFRACÇÃO
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
DOLO
NEGLIGÊNCIA
SENTENÇA
NULIDADE
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 277º Nº1 AL. B) E Nº2 E 285º DO C.PENAL
ART. 379º Nº1 AL. C) DO C.P.P.
Sumário: I - A omissão do arguido no cumprimento de normas que visam a protecção dos trabalhadores de construção civil é, em abstracto, susceptível de criar o perigo de quedas que tal regulamentação pretende evitar.
II - O facto de ter existido uma concorrência de culpa por parte da vítima na criação de tal perigo, omitindo regras elementares de cuidado como o de não uso de cinto de protecção e de se orientar de costas para um precipício, não exclui a afirmação de que a omissão do arguido também contribuiu para a criação do mesmo perigo.
III - Sabendo o arguido que era obrigatória a colocação de protecções periféricas colectivas, e não as tendo colocado,omitiu um dever de cuidado na medida em que deveria prever que a omissão das regras de segurança legalmente impostas poderia colocar em perigo a vida dos trabalhadores que trabalhassem sem protecções periféricas.
IV - É nula a sentença que aponta factos potencialmente consubstanciadores do crime imputado em sede de negligência, afastando qualquer consideração sobre tal tipo de culpa, pronunciando-se apenas sobre o dolo.
Decisão Texto Integral: