Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC48/2 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO POR FALTA DE RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 64º, Nº 1 AL. I) DO RAU. | ||
| Sumário: | I.A circunstância de ser atribuída ao apelante marido a qualidade de arrendatário não implica que a ocupação do arrendado venha a ser considerada ilegítima. Pelo contrário, é dessa qualidade de arrendatário que deflui o fundamento de despejo, por violação do nº 1 al. i) do artº 64º do RAU. II.A comissão de serviço implica a limitação temporal no seu exercício e não se compa-dece com o exercício normal de funções, docentes ou outras, por via de nomeação gover-namental. III.Não é possível a residência permanente no locado, por interposta pessoa, para o efeito de obstar ao despejo com fundamento, precisamente na falta de residência permanente. | ||
| Decisão Texto Integral: |