Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
817/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE
Data do Acordão: 06/07/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGO 201.º, N.º 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: 1. Na acção executiva deve ser sempre observado o princípio do contraditório no que respeita à matéria de facto, mesmo que não tenha havido embargos.

2. Assim, o despacho que decida qualquer incidente apenas com base na informação do perito nomeado pelo tribunal enferma de nulidade, nos termos do artigo 201.º, n.º 1 do Código de Processo Civil

Decisão Texto Integral: