Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01136 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | RÉPLICA EXCESSO DO DIREITO DE RESPOSTA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PACTO DE JURISDIÇÃO CONTRATO DE ADESÃO VALIDADE DA CLÁUSULA | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 217º DO CC, ARTº 100º, Nº2, 201º, Nº1, 502º, Nº1, 1ª PARTE DO CPC | ||
| Sumário: | I - Na réplica só pode a parte exercer o direito de resposta relativemente às matérias de excepção formal ou material suscitadas na contestação, sob pena de extravazar os limites que lhe estão impostos nesse direito de resposta. II - Porém, tal excesso não tem qualquer influência no exame e decisão da causa, não existindo qualquer norma que prescreva a nulidade por tal vício. III - O contraente-aderente tem o direito de conhecer, previamente à sua declaraçâo contratual, o teor das cláusulas a que se vincula. IV - Desta forma, a procedência da alegação da aceitação tácita de determinada cláusula relativa ao foro de jurisdição deve ser acompanhada e provada de factos demonstrativos de que o contraente-aderente dela teve conhecimento expresso e que não colocou qualquer obstáculo contratual | ||
| Decisão Texto Integral: |