Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1543/2000
Nº Convencional: JTRC01136
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: RÉPLICA
EXCESSO DO DIREITO DE RESPOSTA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
PACTO DE JURISDIÇÃO
CONTRATO DE ADESÃO
VALIDADE DA CLÁUSULA
Data do Acordão: 10/24/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 217º DO CC, ARTº 100º, Nº2, 201º, Nº1, 502º, Nº1, 1ª PARTE DO CPC
Sumário: I - Na réplica só pode a parte exercer o direito de resposta relativemente às matérias de excepção formal ou material suscitadas na contestação, sob pena de extravazar os limites que lhe estão impostos nesse direito de resposta.
II - Porém, tal excesso não tem qualquer influência no exame e decisão da causa, não existindo qualquer norma que prescreva a nulidade por tal vício.
III - O contraente-aderente tem o direito de conhecer, previamente à sua declaraçâo contratual, o teor das cláusulas a que se vincula.
IV - Desta forma, a procedência da alegação da aceitação tácita de determinada cláusula relativa ao foro de jurisdição deve ser acompanhada e provada de factos demonstrativos de que o contraente-aderente dela teve conhecimento expresso e que não colocou qualquer obstáculo contratual
Decisão Texto Integral: