Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2358/2001
Nº Convencional: JTRC5251
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: NULIDADE
SENTENÇA
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTS.374º Nº 2 E 379º, N.º 1, AL. A) E N.º 2, DO C. P. PENAL
Sumário: I - A lei exige que a sentença contenha o exame crítico das provas, sendo nele que se integra o verdadeiro sentido do principio da livre apreciação da prova.
II - Os princípios da oralidade e da imediação não permitem que o tribunal de recurso se substitua ao da lª instância nesse exame crítico das provas, sendo neste que se consubstancia o verdadeiro acto de julgar.

III - A sua falta implica, por isso, a nulidade da sentença.

Decisão Texto Integral: