Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5251 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | NULIDADE SENTENÇA | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS.374º Nº 2 E 379º, N.º 1, AL. A) E N.º 2, DO C. P. PENAL | ||
| Sumário: | I - A lei exige que a sentença contenha o exame crítico das provas, sendo nele que se integra o verdadeiro sentido do principio da livre apreciação da prova. II - Os princípios da oralidade e da imediação não permitem que o tribunal de recurso se substitua ao da lª instância nesse exame crítico das provas, sendo neste que se consubstancia o verdadeiro acto de julgar. III - A sua falta implica, por isso, a nulidade da sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |