Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
930/02
Nº Convencional: JTRC 01669
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: PENHORA
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 824º, Nº1, A) DO C.P.C.
Sumário:  I - Na situação de conflito entre o direito do credor à realização rápida do pagamento do seu crédito e o direito do devedor à percepção de uma quantia que lhe garanta o mínimo de subsistência adequada à sua dignidade de pessoa, o legislador não pode deixar de privilegiar a tutela do valor supremo da dignidade humana, sacrificando o direito do credor, na parte considerada, absolutamente necessária, adequada e proporcional, eventualmente, até ao limite da totalidade desse direito, por forma a evitar que o pagamento ao credor redunde no esvaziamento da mera subsistência do devedor com um mínimo de dignidade.
II - Impõe o prudente arbítrio do julgador, em sede de ponderação do caso concreto, a não determinação da penhora no vencimento da executada, mesmo no limiar mínimo de 1/6, por inconstitucional, quando dela resulte que o seu rendimento disponível subsistente será inferior ao salário mínimo nacional, considerado como o padrão mínimo de subsistência.
Decisão Texto Integral: