Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
948-2001
Nº Convencional: JTRC9106
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
Data do Acordão: 06/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO LABORAL
Legislação Nacional: CCT PARA A INDÚSTRIA VIDERIRA (BTE 29/79, DE 8/8, ALTERADO NOS BTE'S 17/84 E 12/87)
Sumário: I - Desempenhando a A. funções na secção de armazém da fábrica da R., competindo-lhe satisfazer as requisições de artigos feitas pelas diversas secções da fábrica, reunindo os artigos requisitados e entregando-os nos locais onde são solicitados; cobrindo/recolhendo os originais das requisições, que entrega às fiéis do armazém, a sua categoria profissional é a de entregador de ferramentas, conforme vem definido no CCT/Indústria Vidreira.
II -De facto, apesar da designação poder induzir em erro, o "entregador de ferramentas" é o trabalhador que, trabalhando afecto ao armazém, entrega não só ferramentas, mas também materiais ou produtos que lhe são requisitados.
Decisão Texto Integral: