Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC9106 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO LABORAL | ||
| Legislação Nacional: | CCT PARA A INDÚSTRIA VIDERIRA (BTE 29/79, DE 8/8, ALTERADO NOS BTE'S 17/84 E 12/87) | ||
| Sumário: | I - Desempenhando a A. funções na secção de armazém da fábrica da R., competindo-lhe satisfazer as requisições de artigos feitas pelas diversas secções da fábrica, reunindo os artigos requisitados e entregando-os nos locais onde são solicitados; cobrindo/recolhendo os originais das requisições, que entrega às fiéis do armazém, a sua categoria profissional é a de entregador de ferramentas, conforme vem definido no CCT/Indústria Vidreira. II -De facto, apesar da designação poder induzir em erro, o "entregador de ferramentas" é o trabalhador que, trabalhando afecto ao armazém, entrega não só ferramentas, mas também materiais ou produtos que lhe são requisitados. | ||
| Decisão Texto Integral: |