Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
4051/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ULTRAPASSAGEM
MUDANÇA DE DIRECÇÃO PARA A ESQUERDA
Data do Acordão: 02/21/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE POMBAL
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: -
Legislação Nacional: ART.º 35º E 38º, Nº 1, DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário: I – Age com culpa, por inobservância do disposto no nº 1 do artº 38º do Código da Estrada, o condutor que, pretendendo ultrapassar um veículo que circula à sua frente, não obstante o condutor deste veículo ter ligado o pisca para a esquerda, a anunciar a sua intenção de mudar de direcção para a esquerda e de em sentido contrário circular outro veículo, ainda assim tentou efectuar a ultrapassagem, vindo a colidir com o veículo que pretendia ultrapassar.
II – Age, igualmente, com culpa, por infracção do disposto no artº 35º do Código da Estrada, o condutor de um veículo que, pretendendo mudar de direcção para a esquerda, não obstante ter anunciado tal intenção através do correspondente sinal, efectua tal manobra quando o veículo que o ultrapassava já seguia ao seu lado, vindo a colidir com tal veículo.

III – Face a tal concorrência de culpas, é de atribuir 1/3 ao condutor que realizou a manobra de mudança de direcção e 2/3 ao condutor que efectuou a manobra de ultrapassagem, por o comportamento deste se mostrar de maior gravidade na realização da manobra que levou a efeito, com inobservância das mais elementares regras de prudência.

Decisão Texto Integral: