Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ULTRAPASSAGEM MUDANÇA DE DIRECÇÃO PARA A ESQUERDA | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE POMBAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | ART.º 35º E 38º, Nº 1, DO CÓDIGO DA ESTRADA | ||
| Sumário: | I – Age com culpa, por inobservância do disposto no nº 1 do artº 38º do Código da Estrada, o condutor que, pretendendo ultrapassar um veículo que circula à sua frente, não obstante o condutor deste veículo ter ligado o pisca para a esquerda, a anunciar a sua intenção de mudar de direcção para a esquerda e de em sentido contrário circular outro veículo, ainda assim tentou efectuar a ultrapassagem, vindo a colidir com o veículo que pretendia ultrapassar. II – Age, igualmente, com culpa, por infracção do disposto no artº 35º do Código da Estrada, o condutor de um veículo que, pretendendo mudar de direcção para a esquerda, não obstante ter anunciado tal intenção através do correspondente sinal, efectua tal manobra quando o veículo que o ultrapassava já seguia ao seu lado, vindo a colidir com tal veículo. III – Face a tal concorrência de culpas, é de atribuir 1/3 ao condutor que realizou a manobra de mudança de direcção e 2/3 ao condutor que efectuou a manobra de ultrapassagem, por o comportamento deste se mostrar de maior gravidade na realização da manobra que levou a efeito, com inobservância das mais elementares regras de prudência.
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| Decisão Texto Integral: |