Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1548 /2000
Nº Convencional: JTRC01079
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ENCERRAMENTO DO PRÉDIO PARA COMÉRCIO POR MAIS DE UM ANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CASO DE FORÇA MAIOR
Data do Acordão: 07/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 64º, Nº1, H), E Nº 2, DO RAU
Sumário: I - Não constitui caso de força maior que obste à resolução do contrato com base no artº 64º, nº1, h), do RAU - encerramento do prédio arrendado para comércio por mais de um ano - o facto de o inquilino ter celebrado com terceiro um contrato de cessão de exploração do estabelecimento comercial instalado no arrendado.
II - A nulidade formal da cessão de exploração obsta a que o negócio produza os efeitos a que tende; não significa, porém, que a ordem jurídica o ignore enquanto acto realizado, enquanto acontecimento juridicamente relevante.
III - Por isso, ce ceder em exploração o estabelecimento instalado no locado, ainda que ao abrigo de um contrato nulo por vício de forma, e se transmitir acto contínuo ao cessionário a respectiva posse, o inquilino, porque continua a responder nessa qualidade perante o senhorio, fica exposto ao risco de ver o arrendamento resolvido se o cessionário mantiver e estabelecimento encerrado por mais de um ano.
Decisão Texto Integral: