Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC01079 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ENCERRAMENTO DO PRÉDIO PARA COMÉRCIO POR MAIS DE UM ANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 64º, Nº1, H), E Nº 2, DO RAU | ||
| Sumário: | I - Não constitui caso de força maior que obste à resolução do contrato com base no artº 64º, nº1, h), do RAU - encerramento do prédio arrendado para comércio por mais de um ano - o facto de o inquilino ter celebrado com terceiro um contrato de cessão de exploração do estabelecimento comercial instalado no arrendado. II - A nulidade formal da cessão de exploração obsta a que o negócio produza os efeitos a que tende; não significa, porém, que a ordem jurídica o ignore enquanto acto realizado, enquanto acontecimento juridicamente relevante. III - Por isso, ce ceder em exploração o estabelecimento instalado no locado, ainda que ao abrigo de um contrato nulo por vício de forma, e se transmitir acto contínuo ao cessionário a respectiva posse, o inquilino, porque continua a responder nessa qualidade perante o senhorio, fica exposto ao risco de ver o arrendamento resolvido se o cessionário mantiver e estabelecimento encerrado por mais de um ano. | ||
| Decisão Texto Integral: |