Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5286 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 69º, 137º E 148º E 291º DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | Face à alteração (Lei 77/2001, de 13 de Julho) do artigo 69º, do C.Penal, os crimes dos artigos 137º e 148º, do mesmo diploma legal, só serão passíveis de sanção acessória de inibição de conduzir se os factos integrarem a previsão do artç 291º do mesmo C.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |