Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
534/2002
Nº Convencional: JTRC5286
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Data do Acordão: 05/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 69º, 137º E 148º E 291º DO C.PENAL.
Sumário: Face à alteração (Lei 77/2001, de 13 de Julho) do artigo 69º, do C.Penal, os crimes dos artigos 137º e 148º, do mesmo diploma legal, só serão passíveis de sanção acessória de inibição de conduzir se os factos integrarem a previsão do artç 291º do mesmo C.Penal.
Decisão Texto Integral: