Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05021 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROCESSO PENAL ARGUIDO | ||
| Data do Acordão: | 10/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 1º Nº1, 15º, 16º E 17º DO DL 387-B/87 DE 29.12. | ||
| Sumário: | I. Desde que verificados os necessários pressupostos, pode e deve, conceder-se apoio judiciário em processo penal a todos os que nele intervêm, isto é, quer ao assistente, quer à parte civil, quer ao arguido. II. O facto do arguido se encontrar forçadamente em juízo e ver a sua intervenção e actividade processuais impostas pela lei, não significa que não deva nem possa beneficiar de apoio judiciário. | ||
| Decisão Texto Integral: |