Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
726/2000
Nº Convencional: JTRC05021
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROCESSO PENAL
ARGUIDO
Data do Acordão: 10/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 1º Nº1, 15º, 16º E 17º DO DL 387-B/87 DE 29.12.
Sumário: I. Desde que verificados os necessários pressupostos, pode e deve, conceder-se apoio judiciário em processo penal a todos os que nele intervêm, isto é, quer ao assistente, quer à parte civil, quer ao arguido.
II. O facto do arguido se encontrar forçadamente em juízo e ver a sua intervenção e actividade processuais impostas pela lei, não significa que não deva nem possa beneficiar de apoio judiciário.
Decisão Texto Integral: