Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC7/4 | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | QUESITOS OMISSÃO DE DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 427º, 432º DO CCOM ARTº 342º CC ARTº 646º, Nº 4, 653º, Nº2, 684º, Nº 3, 690º, Nº 1, 712º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Não versando um quesito sobre matéria de direito, não pode deixar de ser objecto de resposta em sentido positivo, negativo, restritivo ou explicativo, sob pena de se incorrer em omissão de decisão sobre esse concreto ponto de facto participante do thema probandum, cuja consequência poderá ser, ao abrigo do disposto no artº 712º, nº 4 do CPC, a anulação da decisão proferida em 1ª instância, se a mesma for reputada deficiente, obscura ou contraditória. | ||
| Decisão Texto Integral: |