Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC171/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIA: RECOLHA DE ELEMENTOS PARA A DECISÃO SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUÍZ. | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 25º DO CPEREF ARTºS 653º, Nº 2 E 654º, Nº 1 DO CPC. | ||
| Sumário: | I - As regras fixadas nos artigos 653º, nº 2 e 654º, nº 1, do Código de Processo Civil, não têm que ser aplicadas em toda a sua dimensão e nos seus precisos termos no âmbito da fase preliminar do processo de recuperação de empresas e falência que culmina com o despacho previsto no artigo 25º do CPEREF. II - Assim, não origina nulidade processual relevante o facto de o magistrado que proferiu tal despacho (juiz de turno) não ser o mesmo que ordenou e realizou as diligências imstrutórias que o precederam (juiz titular do processo). III - Não constitui, de igual modo, infracção à lei adjectiva a especificação lacónica e sintética, quer dos fundamentos de facto que basearam a decisão de fazer prosseguir o processo, quer dos elementos probatórios que determinaram a convicção do juiz. | ||
| Decisão Texto Integral: |