Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3391/99
Nº Convencional: JTRC171/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIA: RECOLHA DE ELEMENTOS PARA A DECISÃO SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUÍZ.
Data do Acordão: 03/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 25º DO CPEREF
ARTºS 653º, Nº 2 E 654º, Nº 1 DO CPC.
Sumário: I - As regras fixadas nos artigos 653º, nº 2 e 654º, nº 1, do Código de Processo Civil, não têm que ser aplicadas em toda a sua dimensão e nos seus precisos termos no âmbito da fase preliminar do processo de recuperação de empresas e falência que culmina com o despacho previsto no artigo 25º do CPEREF.
II - Assim, não origina nulidade processual relevante o facto de o magistrado que proferiu tal despacho (juiz de turno) não ser o mesmo que ordenou e realizou as diligências imstrutórias que o precederam (juiz titular do processo).
III - Não constitui, de igual modo, infracção à lei adjectiva a especificação lacónica e sintética, quer dos fundamentos de facto que basearam a decisão de fazer prosseguir o processo, quer dos elementos probatórios que determinaram a convicção do juiz.
Decisão Texto Integral: