Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1171/2001
Nº Convencional: JTRC1636
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: ESCOAMENTO DE ÁGUAS
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADO EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS
Legislação Nacional: ARTº 1351 Nº1 DO C.CIVIL
Sumário: I - Os prédios inferiores estão obrigados a receber as águas que decorram naturalmente e sem obra do homem dos prédios superiores.
II - Essas águas devem escoar naturalmente; nem o dono do prédio superior pode modificar esse escoamento natural de tal modo que obrigue o prédio inferior a suportá-lo de uma forma mais gravosa, nem o dono do prédio inferior pode fazer obras que impeçam ou dificultem esse escoamento natural, de modo a agravar a situação do prédio superior com a retenção dessas águas.
III - Se o proprietário do prédio superior fizer obras que impermeabilizem o solo, colocar caleiras nos beirados, construir caixas de captação de águas, canalizando-as para uma descarga directa no prédio inferior, agrava o ónus deste prédio, que assim deixará de estar sujeito a recebê-las, nos termos do nº1 do artigo 1351º do C.Civil.
Decisão Texto Integral: