Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1636 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | ESCOAMENTO DE ÁGUAS | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADO EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1351 Nº1 DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Os prédios inferiores estão obrigados a receber as águas que decorram naturalmente e sem obra do homem dos prédios superiores. II - Essas águas devem escoar naturalmente; nem o dono do prédio superior pode modificar esse escoamento natural de tal modo que obrigue o prédio inferior a suportá-lo de uma forma mais gravosa, nem o dono do prédio inferior pode fazer obras que impeçam ou dificultem esse escoamento natural, de modo a agravar a situação do prédio superior com a retenção dessas águas. III - Se o proprietário do prédio superior fizer obras que impermeabilizem o solo, colocar caleiras nos beirados, construir caixas de captação de águas, canalizando-as para uma descarga directa no prédio inferior, agrava o ónus deste prédio, que assim deixará de estar sujeito a recebê-las, nos termos do nº1 do artigo 1351º do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |