Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC229/4 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | LITIGANTE DE MÁ FÉ | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 456º DO CPC. | ||
| Sumário: | I - Tendo a parte já sido condenada como litigante de má fé, em acórdão proferido pelo STJ, devido a censurável atitude assumida no decurso da lide, havendo-lhe, em consequência disso, sido retirado o apoio judiciário de que beneficiava, deve a mesma, de novo, ser condenada como litigante de má fé, por notificada para liquidar a quantia das custas da sua responsabilidade, vir dizer que nada devia, por gozar de apoio judiciário que de tal a isentava. II - A sua conduta - procurando induzir o tribunal a não levar em conta a pesada sanção que antes lhe fora aplicada - tem que se entender como intencional, consciente da sua sem razão, procurando provocar um evento contrário ao direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |