Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2500/99
Nº Convencional: JTRC229/4
Relator: SERRA BATISTA
Descritores: LITIGANTE DE MÁ FÉ
Data do Acordão: 02/15/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 456º DO CPC.
Sumário: I - Tendo a parte já sido condenada como litigante de má fé, em acórdão proferido pelo STJ, devido a censurável atitude assumida no decurso da lide, havendo-lhe, em consequência disso, sido retirado o apoio judiciário de que beneficiava, deve a mesma, de novo, ser condenada como litigante de má fé, por notificada para liquidar a quantia das custas da sua responsabilidade, vir dizer que nada devia, por gozar de apoio judiciário que de tal a isentava.
II - A sua conduta - procurando induzir o tribunal a não levar em conta a pesada sanção que antes lhe fora aplicada - tem que se entender como intencional, consciente da sua sem razão, procurando provocar um evento contrário ao direito.
Decisão Texto Integral: