Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2821/2001
Nº Convencional: JTRC1443
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTºS 496º Nº1 E 3, 562º, 564º Nº 2, 566º DO C.CIVIL
Sumário: O montante da indemnização deve ser proporcionado à gravidade do dano, objectivamente apreciado, em função da tutela do direito, e não à luz de critérios subjectivos, tomando-se em consideração, na sua fixação, todas as regras de boa prudência, do bom senso prático, da criteriosa ponderação das realidades da vida, sem que a equidade impeça o julgador de referir o processo lógico através do qual chegou a sua liquidação.
Decisão Texto Integral: