Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC153/4 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | ACÇÕES REGISTO DE ACÇÕES REGISTO PREDIAL | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 7º DO CRP. | ||
| Sumário: | I - A presunção do artº 7º do CR Predial abrange apenas o direito qua tale, não o próprio prédio objecto do direito na sua personalidade específica, concreta. II - A presunção registral não pode abranger, não abrange a totalidade dos elementos que definem a personalidade de um prédio. III - Não faz sentido registar uma acção em que apenas um qualquer dos elementos que fogem a essa presunção, como sejam os limites materiais do prédio, está em causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |