Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
292/99
Nº Convencional: JTRC153/4
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: ACÇÕES
REGISTO DE ACÇÕES
REGISTO PREDIAL
Data do Acordão: 11/30/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 7º DO CRP.
Sumário: I - A presunção do artº 7º do CR Predial abrange apenas o direito qua tale, não o próprio prédio objecto do direito na sua personalidade específica, concreta.
II - A presunção registral não pode abranger, não abrange a totalidade dos elementos que definem a personalidade de um prédio.
III - Não faz sentido registar uma acção em que apenas um qualquer dos elementos que fogem a essa presunção, como sejam os limites materiais do prédio, está em causa.
Decisão Texto Integral: