Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1067/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: NOTIFICAÇÕES
A MANDATÁRIO JUDICIAL DURANTE AS FÉRIAS: SUA VALIDADE
Data do Acordão: 11/30/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE SANTA COMBA DÃO
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTºS 143º, Nº 2, E 254º, Nº 3, DO C.P.CIVIL
Sumário: A notificação a mandatário judicial durante as férias do Natal é válida, começando o prazo a correr no primeiro dia útil após férias, face ao disposto nos artºs 143º, nº 2, e 254º, nº 3, do C.P.Civil.
Decisão Texto Integral: