Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÕES A MANDATÁRIO JUDICIAL DURANTE AS FÉRIAS: SUA VALIDADE | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE SANTA COMBA DÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 143º, Nº 2, E 254º, Nº 3, DO C.P.CIVIL | ||
| Sumário: | A notificação a mandatário judicial durante as férias do Natal é válida, começando o prazo a correr no primeiro dia útil após férias, face ao disposto nos artºs 143º, nº 2, e 254º, nº 3, do C.P.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |