Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC183/1 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE LEIS PROCESSUAIS NO TEMPO - MEDIDA DE COACÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - REEXAME DOS PRESSUPOSTOS | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 194º E 213º CPP. | ||
| Sumário: | I. O art. 213º, do CPP impõe a fundamentação do despacho de reexame das condições de manutenção da prisão preventiva. II. Tendo sido decretada a prisão preventiva, antes da revisão operada ao CPP, com base na necessidade de assegurar a investigação dos factos e na circunstância de ao crime indici-ado caber, na moldura abstracta, a pena máxima de 12 anos, deve ser levantada tal medida, se outro fundamento não houver, se já tiver sido deduzida acusação e tiverem terminado as investigações, já que face à revisão operada ao CPP, inexiste preceito equivalente ao antigo art. 209º. III. Por força da revisão operada ao CPP, devem ser reexaminados os pressupostos da prisão preventiva, mesmo que estes tenham sido objecto de reexame trinta dias antes da en-trada em vigor da Lei 59/98 de 25 de Agosto. | ||
| Decisão Texto Integral: |