Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1564/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
DECLARAÇÃO INEXACTA
Data do Acordão: 06/28/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE ANADIA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGO 429.º DO CÓDIGO COMERCIAL
Sumário: Para obter a declaração de nulidade do contrato de seguro por declaração inexacta do segurado, a seguradora tem de alegar e provar não só esse facto, mas também que ele pode ter influído na existência ou condições do contrato.
Decisão Texto Integral: