Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2594/2000
Nº Convencional: JTRC5161
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: .
Área Temática: PROCESSO PENAL
Legislação Nacional: ARTºS 410º Nº2 AL. B) E 431º DO C.P.PENAL.
Sumário: I - Não constando do processo todos os elementos de prova que lhe serviram de base, a decisão do tribunal de 1ª instância sobre matéria de facto não pode ser modificada - Artº 431º do CPP.
II - Existe contradição insanável da fundamentação quando o Tribunal indica nos factos provados que os arguidos retiraram os objectos aí descritos, que são para além da câmara de filmar, várias bebidas, e depois indica na convicção do tribunal que o 1º arguido só terá participado no furto da máquina de filmar.
III - Há que apurar os factos respeitantes a tais acções/furtos de forma clara e sem dúvidas para se conhecer e precisar a actividade delituosa de cada um dos comparticipantes, pelo que se impõe o reenvio do processo para novo julgamento quanto a estes aspectos.
Decisão Texto Integral: N