Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5161 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | DECISÃO MATÉRIA DE FACTO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | PROCESSO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 410º Nº2 AL. B) E 431º DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | I - Não constando do processo todos os elementos de prova que lhe serviram de base, a decisão do tribunal de 1ª instância sobre matéria de facto não pode ser modificada - Artº 431º do CPP. II - Existe contradição insanável da fundamentação quando o Tribunal indica nos factos provados que os arguidos retiraram os objectos aí descritos, que são para além da câmara de filmar, várias bebidas, e depois indica na convicção do tribunal que o 1º arguido só terá participado no furto da máquina de filmar. III - Há que apurar os factos respeitantes a tais acções/furtos de forma clara e sem dúvidas para se conhecer e precisar a actividade delituosa de cada um dos comparticipantes, pelo que se impõe o reenvio do processo para novo julgamento quanto a estes aspectos. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |