Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2715/2000
Nº Convencional: JTRC9055
Relator: JAIME FERREIRA
Descritores: RECURSO
CONTRA-ALEGAÇÕES
TAXA DE JUSTIÇA
MULTA
DESISTÊNCIA
Data do Acordão: 12/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO DE AGRAVO
Área Temática: DIREITO DO TRABALHO
Legislação Nacional: ARTº 14º Nº 2 DO DEC.LEI 329-A/95; ARTº 28º DO C.C.J.
Sumário: I - Há lugar à aplicação da multa prevista no nº2 do artº 14º do Dec.Lei nº 329-A/95, além da sanção resultante do artº 28º do C.C.J., a ser incluída na conta final, pelo facto do agravante não haver haver pago taxa de justiça pela apresentação de contra-alegações à apelação subordinada deduzida pelo A..
II - Pese embora o facto de os agravantes haverem querido desistir das contra-alegações ao recurso subordinado, essa sua desistência foi manifestada nos autos já após o decurso do prazo do artº 28º do C.C.J. e depois da cominação da multa em questão, pelo que não pode nem deve proceder o recurso.
Decisão Texto Integral: N