Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9055 | ||
| Relator: | JAIME FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO CONTRA-ALEGAÇÕES TAXA DE JUSTIÇA MULTA DESISTÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 12/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO DE AGRAVO | ||
| Área Temática: | DIREITO DO TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 14º Nº 2 DO DEC.LEI 329-A/95; ARTº 28º DO C.C.J. | ||
| Sumário: | I - Há lugar à aplicação da multa prevista no nº2 do artº 14º do Dec.Lei nº 329-A/95, além da sanção resultante do artº 28º do C.C.J., a ser incluída na conta final, pelo facto do agravante não haver haver pago taxa de justiça pela apresentação de contra-alegações à apelação subordinada deduzida pelo A.. II - Pese embora o facto de os agravantes haverem querido desistir das contra-alegações ao recurso subordinado, essa sua desistência foi manifestada nos autos já após o decurso do prazo do artº 28º do C.C.J. e depois da cominação da multa em questão, pelo que não pode nem deve proceder o recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |