Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01838 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 279º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A prejudicialidade entre duas lides afere-se no surpreender da prolacção de uma decisão numa lide, que venha a tirar a razão de ser ou tornar inútil decisão a proferir noutra. II - Tal prejudicialidade não pode relevar apenas no campo hipotético, tem que conexionar-se com algo circunstancial, objectivo ou concreto. III - Numa providência cautelar de suspensão das deliberações sociais, não há lugar à suspensão da instância só pelo simples facto de correr um processo de falência contra a requerida, no qual ainda não foi proferido despacho de declaração positiva falimentar. | ||
| Decisão Texto Integral: |