Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05085 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 420º C.P.P. | ||
| Sumário: | Suscitando o recorrente na sua motivação do recurso para esta Relação a questão de a sentença ser nula por se basear em factos não comprovados e estar em oposição com o consignado nos autos, o recurso tem de ser rejeitado, por manifestamente improcedente, já que não foi documentada a prova em audiência. | ||
| Decisão Texto Integral: |