Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1348/00
Nº Convencional: JTRC05085
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: REJEIÇÃO DO RECURSO
Data do Acordão: 06/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 420º C.P.P.
Sumário: Suscitando o recorrente na sua motivação do recurso para esta Relação a questão de a sentença ser nula por se basear em factos não comprovados e estar em oposição com o consignado nos autos, o recurso tem de ser rejeitado, por manifestamente improcedente, já que não foi documentada a prova em audiência.
Decisão Texto Integral: