Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC206/4 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | EXTENSÃO DO CASO JULGADO MATERIAL | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 271º, Nº 3, 288º, Nº 1 AL. E) , 494º, Nº 1 AL. I), 495º, 510º, 684º, Nº 3 E 690º, NºS 1 E 4, 691, NºS 1 E 2, 715º E 733º DO CPC. | ||
| Sumário: | I - A venda de um imóvel propriedade do cônjuge mulher, efectuada pelo marido sem o consentimento da mulher é nula, como foi decidido pelas instâncias, até ao STJ onde se condenou o comprador a restituir o imóvel e o edifício nele construído em regime de propriedade horizontal, à mulher sua proprietária. II - Tendo o comprador entretanto vendido uma das fracções autónomas do imóvel, depois da acção, já se mostrar registada, esse negócio é abrangido pelo efeito do caso julgado, conforme veio a ser reconhecido noutra acção pelas instâncias também até ao STJ. III - Tendo apesar disso o comprador da fracção autónoma, já depois do trânsito em julgado da 2ª acção igualmente registada, doado essa fracção a uma filha, também este negócio é abrangido pelo efeito do caso julgado material. | ||
| Decisão Texto Integral: |