Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
135/00
Nº Convencional: JTRC206/4
Relator: GIL ROQUE
Descritores: EXTENSÃO DO CASO JULGADO MATERIAL
Data do Acordão: 03/22/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 271º, Nº 3, 288º, Nº 1 AL. E) , 494º, Nº 1 AL. I), 495º, 510º, 684º, Nº 3 E 690º, NºS 1 E 4, 691, NºS 1 E 2, 715º E 733º DO CPC.
Sumário: I - A venda de um imóvel propriedade do cônjuge mulher, efectuada pelo marido sem o consentimento da mulher é nula, como foi decidido pelas instâncias, até ao STJ onde se condenou o comprador a restituir o imóvel e o edifício nele construído em regime de propriedade horizontal, à mulher sua proprietária.
II - Tendo o comprador entretanto vendido uma das fracções autónomas do imóvel, depois da acção, já se mostrar registada, esse negócio é abrangido pelo efeito do caso julgado, conforme veio a ser reconhecido noutra acção pelas instâncias também até ao STJ.
III - Tendo apesar disso o comprador da fracção autónoma, já depois do trânsito em julgado da 2ª acção igualmente registada, doado essa fracção a uma filha, também este negócio é abrangido pelo efeito do caso julgado material.
Decisão Texto Integral: