Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1955/98
Nº Convencional: JTRC15/2
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
ENDOSSO EM BANCO
LEGITIMAÇÃO DO PORTADOR
Data do Acordão: 04/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº16º, 14º, 1º E 2º DA L.U.L.L.
Sumário: I.A um endosso em branco de uma letra de câmbio, pode seguir-se um outro também em branco. Isto sucederá quando o adquirente de uma letra por endosso em branco, a endossa a outrém sem indicação do beneficiário (ou seja em branco) e sem preencher o endosso anterior a seu favor.
II.Evidentemente que o último endossatário em branco, não deixará de poder justificar ser legítimo portador do título, através dos diversos endossos anteriores, mesmo que as transmissões tenham decorrido de endossos em branco.
Decisão Texto Integral: