Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC15/2 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO ENDOSSO EM BANCO LEGITIMAÇÃO DO PORTADOR | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº16º, 14º, 1º E 2º DA L.U.L.L. | ||
| Sumário: | I.A um endosso em branco de uma letra de câmbio, pode seguir-se um outro também em branco. Isto sucederá quando o adquirente de uma letra por endosso em branco, a endossa a outrém sem indicação do beneficiário (ou seja em branco) e sem preencher o endosso anterior a seu favor. II.Evidentemente que o último endossatário em branco, não deixará de poder justificar ser legítimo portador do título, através dos diversos endossos anteriores, mesmo que as transmissões tenham decorrido de endossos em branco. | ||
| Decisão Texto Integral: |