Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC1626 | ||
| Relator: | TÁVORA VITOR | ||
| Descritores: | PREJUÍZO ALIMENTOS INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 495º, 562º, 564º E 566º DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Os prejuízos futuros nomeadamente com alimentos só serão passíveis de indemnização quando puderem ser previsíveis e se faça prova de que o obrigado aos mesmos estaria, tanto quanto é possível prever, em condições de os prestar. II - Não pode ser atribuída a um casal indemnização a título de alimentos futuros que eventualmente lhe prestaria o filho cuja idade, habilitações ou situação laboral se ignora. III - O conceito de despesas com o funeral abrange para além dos gastos com o ritual e documentos que têm no óbito a sua justificação, também o preço da sepultura própria minimamente digna. | ||
| Decisão Texto Integral: |