Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3424/2000
Nº Convencional: JTRC1626
Relator: TÁVORA VITOR
Descritores: PREJUÍZO
ALIMENTOS
INDEMNIZAÇÃO.
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional:  ARTº 495º, 562º, 564º E 566º DO C.CIVIL
Sumário: I - Os prejuízos futuros nomeadamente com alimentos só serão passíveis de indemnização quando puderem ser previsíveis e se faça prova de que o obrigado aos mesmos estaria, tanto quanto é possível prever, em condições de os prestar.
II - Não pode ser atribuída a um casal indemnização a título de alimentos futuros que eventualmente lhe prestaria o filho cuja idade, habilitações ou situação laboral se ignora.

III - O conceito de despesas com o funeral abrange para além dos gastos com o ritual e documentos que têm no óbito a sua justificação, também o preço da sepultura própria minimamente digna.

Decisão Texto Integral: