Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2292/02
Nº Convencional: JTRC 01787
Relator: GIL ROQUE
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DEFEITOS
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 12º DA LEI Nº 24/96, DE 31 DE JULHO
Sumário: Não tendo a autora feito prova de que teve prejuízo com a compra e a venda da viatura que adquiriu à ré a acção não pode deixar de ser julgada improcedente.
Decisão Texto Integral: