Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01787 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA DEFEITOS | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 12º DA LEI Nº 24/96, DE 31 DE JULHO | ||
| Sumário: | Não tendo a autora feito prova de que teve prejuízo com a compra e a venda da viatura que adquiriu à ré a acção não pode deixar de ser julgada improcedente. | ||
| Decisão Texto Integral: |