Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01940 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Data do Acordão: | 03/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 483º E 487º Nº1 DO C.C. ARTS. 3º, 24º, 25º Nº 1 ALS. B) E C), 35º Nº 1 E 44º Nº1 DO CÓD. DA ESTRADA, NA REDACÇÃO APROVADA PELO DECRETO-LEI Nº 114/94, DE 3 DE MAIO | ||
| Sumário: | I - A inobservância de leis e regulamentos e, em particular, o desrespeito de normas de perigo abstracto, tendentes a proteger determinados interesses como são as regras estradais tipificadoras de infracção de trânsito rodoviário, faz presumir a culpa na produção dos danos daí decorrentes. II - Ponderando, por um lado, que o acidente ocorreu a meio de uma recta com mais de 600 metros de comprimento, na qual se sinalizava a existência de um aquartelamento militar e se impunha como limite máximo de velocidade 40 km/hora, e, por outro, que o veículo militar iniciou a mudança de direcção para a esquerda, depois de a sinalizar com o respectivo "pisca-pisca", quando o autor se encontrava a cerca de 100 metros, afigura-se que este podia evitar o embate, não fora a sua distração, imperícia e inadequada velocidade que imprimia ao seu veículo. | ||
| Decisão Texto Integral: |