Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
753/03
Nº Convencional: JTRC 01940
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Data do Acordão: 03/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 483º E 487º Nº1 DO C.C.
ARTS. 3º, 24º, 25º Nº 1 ALS. B) E C), 35º Nº 1 E 44º Nº1 DO CÓD. DA ESTRADA, NA REDACÇÃO APROVADA PELO DECRETO-LEI Nº 114/94, DE 3 DE MAIO
Sumário: I - A inobservância de leis e regulamentos e, em particular, o desrespeito de normas de perigo abstracto, tendentes a proteger determinados interesses como são as regras estradais tipificadoras de infracção de trânsito rodoviário, faz presumir a culpa na produção dos danos daí decorrentes.
II - Ponderando, por um lado, que o acidente ocorreu a meio de uma recta com mais de 600 metros de comprimento, na qual se sinalizava a existência de um aquartelamento militar e se impunha como limite máximo de velocidade 40 km/hora, e, por outro, que o veículo militar iniciou a mudança de direcção para a esquerda, depois de a sinalizar com o respectivo "pisca-pisca", quando o autor se encontrava a cerca de 100 metros, afigura-se que este podia evitar o embate, não fora a sua distração, imperícia e inadequada velocidade que imprimia ao seu veículo.
Decisão Texto Integral: