Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
123-2000
Nº Convencional: JTRC5512
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: RECURSO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 412º DO CPP
Sumário: I - O recorrente tem o ónus de, ao invocar as razões que fundam a sua pretensão de ver modificada uma decisão que reputa de incorrecta, indicar de forma precisa e expressa os vícios de que, no seu entender, aquela padece, não bastando, para tal, que revele a sua discordãncia, sob pena de rejeição do recurso.
I1 - Tendo o arguido conhecimento dos factos pelos quais se encontrava acusado e deles, em pleno, se pode defender, é irrelevante um mero erro de escrita dos pareceres incriminadores, consubstanciada na errónea citação do tipo legal incluído na acusação, sem comprometimento algum com a factualídade constitutiva do binómio acusação/pronuncia e sua manutenção em julgamento, não podendo proceder, sobre esta questão, a alegada alteração substancial dos factos.
Decisão Texto Integral: