Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
227/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
Data do Acordão: 04/12/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE FORNOS DE ALGODRES
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: -
Legislação Nacional: 1691.º, N.º 1, AL. D) DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: 1. O disposto no artigo 1691.º, n.º 1, al. d) do Código Civil consagra uma presunção “iuris tantum” de proveito comum do casal, nos casos em que algum dos cônjuges contraia dívidas no exercício do comércio, sem que entre os dois vigore o regime de separação de bens.
2. Deve considerar-se ilidida a presunção se resultar dos factos provados na acção que a vida mercantil do réu marido, já muito antes do divórcio, era estranha à relação conjugal, devendo a mulher também ver-se alheada da co-responsabilidade das dívidas do marido comerciante.
Decisão Texto Integral: