Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
374/2001
Nº Convencional: JTRC1595
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Descritores: SOCIEDADE
MASSA FALIDA
DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEIA DE CREDORES
HOMOLOGAÇÃO
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 484º Nº1 E 485 AL. C) DO C.P.CIVIL
Sumário: I - Sendo a acção proposta não contra a sociedade mas contra a massa falida, da não contestação, não se pode extrair a confissão dos factos articulados pelos autores, uma vez que os actos imputados se reportam à sociedade.
II - Tendo a Assembleia de Credores deliberado a "gestão controlada" e tendo esta sido aprovada por mais de 80% dos créditos, se as autoras algo tinham a opor era aí que o deveriam fazer, nada fazendo, a homologação judicial da deliberação transitou em julgado.
Decisão Texto Integral: