Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1595 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO COSTA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE MASSA FALIDA DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA DE CREDORES HOMOLOGAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 484º Nº1 E 485 AL. C) DO C.P.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Sendo a acção proposta não contra a sociedade mas contra a massa falida, da não contestação, não se pode extrair a confissão dos factos articulados pelos autores, uma vez que os actos imputados se reportam à sociedade. II - Tendo a Assembleia de Credores deliberado a "gestão controlada" e tendo esta sido aprovada por mais de 80% dos créditos, se as autoras algo tinham a opor era aí que o deveriam fazer, nada fazendo, a homologação judicial da deliberação transitou em julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |