Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1770/99
Nº Convencional: JTRC106/3
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO - DETENÇÃO DO ARGUIDO
Data do Acordão: 09/15/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 27º, 28º, 29º E 32º, CRP E 141º, 254º, 257º, 261º E 272º, CPP.
Sumário: Não há qualquer violação legal se o juiz interroga o arguido, valida a detenção e aplica medida de coacção, quando o arguido lhe é apresentado, detido pelo MP ao abrigo dos arts.202º, 257º e 258º, do CPP, sem antes o ter ouvido.
Decisão Texto Integral: