Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC106/3 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO - DETENÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 27º, 28º, 29º E 32º, CRP E 141º, 254º, 257º, 261º E 272º, CPP. | ||
| Sumário: | Não há qualquer violação legal se o juiz interroga o arguido, valida a detenção e aplica medida de coacção, quando o arguido lhe é apresentado, detido pelo MP ao abrigo dos arts.202º, 257º e 258º, do CPP, sem antes o ter ouvido. | ||
| Decisão Texto Integral: |