Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05031 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | CRIME DE CONDUÇÃO SEM CARTA PAGAMENTO DA MULTA EM PRESTAÇÕES | ||
| Data do Acordão: | 10/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 3º Nº1 E 2 DO D.L. 2/98. | ||
| Sumário: | I. Com o pagamento em prestações a pena pecuniária mantém o seu efeito punitivo enquanto que, por outro lado, tem por finalidade evitar os casos de impossibilidade de pagamento. II . O Tribunal deve autorizar um prazo para pagamento ou que este se realize em prestações parciais, quando, de acordo com a situação pessoal e económica do condenado, não seja exigível o pagamento imediato da pena pecuniária. | ||
| Decisão Texto Integral: |