Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
960/00
Nº Convencional: JTRC05031
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: CRIME DE CONDUÇÃO SEM CARTA
PAGAMENTO DA MULTA EM PRESTAÇÕES
Data do Acordão: 10/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 3º Nº1 E 2 DO D.L. 2/98.
Sumário: I. Com o pagamento em prestações a pena pecuniária mantém o seu efeito punitivo enquanto que, por outro lado, tem por finalidade evitar os casos de impossibilidade de pagamento.
II . O Tribunal deve autorizar um prazo para pagamento ou que este se realize em prestações parciais, quando, de acordo com a situação pessoal e económica do condenado, não seja exigível o pagamento imediato da pena pecuniária.
Decisão Texto Integral: