Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
615/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: MÁ FÉ
Data do Acordão: 05/03/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU - 1º JUÍZO
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTIGO 456.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: Necessitando a perfectibilização do conceito de má fé, nos termos e para efeitos do artigo 456.º do Código de Processo Civil, de uma censurabilidade a título de dolo ou negligência grave, nunca se poderá ver satisfeito tal elemento intelectual com a constatação da mera falta de prova dos elementos fácticos integrantes do direito alegado.
Decisão Texto Integral: