Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | MÁ FÉ | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU - 1º JUÍZO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 456.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Sumário: | Necessitando a perfectibilização do conceito de má fé, nos termos e para efeitos do artigo 456.º do Código de Processo Civil, de uma censurabilidade a título de dolo ou negligência grave, nunca se poderá ver satisfeito tal elemento intelectual com a constatação da mera falta de prova dos elementos fácticos integrantes do direito alegado. | ||
| Decisão Texto Integral: |